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Imunidade Tributária de Centro Religioso é estendida a fontes alternativas de renda.

A imunidade tributária do Centro Espírita Allan Kardec (CEAK) alcança também a renda obtida em atividades impróprias, como as receitas obtidas com a atividade de padaria. O entendimento é da 2ª Vara Federal de Campinas, que afastou a cobrança de Cofins sobre a renda obtida pelo centro espírita com a Panificação Bambini, ligada a ela.

Segundo a sentença, ainda que seja uma atividade imprópria, o valor é integralmente revertido para fins sociais, o que justifica a imunidade. A decisão levou em consideração também que a associação possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Para o juiz, a imunidade prevista na Constituição Federal para entidades beneficentes de assistência social (artigo 195, parágrafo 7º) tem como objetivo proteger o patrimônio afetado a beneficência, inclusive para fomentá-la. “Por essa razão, a classificação das receitas auferidas pelas entidades beneficentes de assistência social em próprias ou impróprias, para o fim de que estas últimas sejam tributadas, ainda que revertidas aos fins institucionais da entidade, caracteriza violação ao dispostos no texto constitucional”, concluiu o magistrado, classificando com inconstitucional a Instrução Normativa 247/2002 da Receita Federal.

Para a Receita Federal, a imunidade tributária alcançaria somente as receitas relativas às atividades próprias das entidades beneficentes de assistência social, ou seja, receitas decorrentes das contribuições, doações, anuidades ou mensalidades recebidas dos associados. No caso, a Receita entendeu que a venda de pães era uma atividade imprópria e, por isso, deveria ser tributada.

O Centro Espírita Allan Kardec foi representado na ação pelos advogados Nicholas Coppi e Felipe Granito, do GCBA Advogados Associados.

Fonte: Consultor Jurídico

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