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	<title>Afimerj Administrador &#8211; AFIMERJ</title>
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	<description>AFIMERJ tem como finalidade fortalecer o Fisco Municipal Fluminense. Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro</description>
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		<title>AFIMERJ participa do SENAM</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Sep 2023 10:29:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>SENAM, um dos maiores e importantes Seminários Nacional de Gestão Fiscal Municipal do Brasil, realizado nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2023, contou com a participação da AFIMERJ. Os Vice-Presidentes, Felipe Ribeiro de Souza (Auditor Fiscal Municipal de São Pedro da Aldeia), Gustavo Vargas Goulart (Auditor Fiscal Municipal de Guapimirim) e Diego [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/afimerj-participa-do-senam/">Ler mais</a></p>
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<p>SENAM, um dos maiores e importantes Seminários Nacional de Gestão Fiscal Municipal do Brasil, realizado nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2023, contou com a participação da AFIMERJ.</p>



<p>Os Vice-Presidentes, Felipe Ribeiro de Souza (Auditor Fiscal Municipal de São Pedro da Aldeia), Gustavo Vargas Goulart (Auditor Fiscal Municipal de Guapimirim) e Diego Ferreira Lage (Auditor Fiscal Municipal de Itaperuna) representaram a Associação nesse grandioso evento.</p>



<p>Durante o Seminário, a AFIMERJ esteve presente na reunião técnica da ANAFISCO (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal), juntamente com a FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), em que foi discutido, entre outros assuntos, a situação dos Fiscais Tributários de municípios que não são capitais, ou seja, do interior dos Estados. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="768" src="https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-1024x768.jpeg" alt="" class="wp-image-5750" srcset="https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-1024x768.jpeg 1024w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-300x225.jpeg 300w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-768x576.jpeg 768w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-192x144.jpeg 192w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-384x288.jpeg 384w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-90x67.jpeg 90w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-180x135.jpeg 180w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-561x421.jpeg 561w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-1122x842.jpeg 1122w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-364x273.jpeg 364w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-728x546.jpeg 728w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-608x456.jpeg 608w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-758x569.jpeg 758w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3-1152x864.jpeg 1152w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-3.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption">Reunião das entidades Nacionais e Regionais</figcaption></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" loading="lazy" width="1024" height="587" src="https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-1024x587.jpeg" alt="" class="wp-image-5751" srcset="https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-1024x587.jpeg 1024w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-300x172.jpeg 300w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-768x440.jpeg 768w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-561x322.jpeg 561w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-1122x643.jpeg 1122w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-364x209.jpeg 364w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-728x417.jpeg 728w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-608x349.jpeg 608w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-758x435.jpeg 758w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2-1152x661.jpeg 1152w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-2.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na ocasião, foi apresentado pela AFIMERJ uma proposta de Piso Salarial do Auditor Fiscal Municipal, sendo o maior salário em Cargo em Comissão (Secretário Municipal), a qual foi muito bem recebida pelas entidades nacionais.</p>



<p>Também foi apresentado Projeto de Modelo Nacional de Estrutura Tributária de acordo com o nível populacional, juntamente com várias entidades do Fisco Municipal, Estadual, ANAFOS e FENAFIM.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" loading="lazy" width="1024" height="768" src="https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-1024x768.jpeg" alt="" class="wp-image-5753" srcset="https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-1024x768.jpeg 1024w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-300x225.jpeg 300w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-768x576.jpeg 768w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-192x144.jpeg 192w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-384x288.jpeg 384w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-90x67.jpeg 90w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-180x135.jpeg 180w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-561x421.jpeg 561w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-1122x842.jpeg 1122w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-364x273.jpeg 364w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-728x546.jpeg 728w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-608x456.jpeg 608w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-758x569.jpeg 758w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1-1152x864.jpeg 1152w, https://afimerj.org.br/wp-content/uploads/2023/09/SENAM-1.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption">Líderes das entidades Municipais, Estaduais, ANAFISCO e FENAFIM.</figcaption></figure>



<p><strong><em>É A AFIMERJ LUTANDO PELAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO FISCO MUNICIPAL.</em></strong> </p>
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		<title>Afimerj solicita suspensão do concurso em São José do Vale do Rio Preto/RJ.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Dec 2020 00:23:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Afimerj apresentou, no dia 30/11/2020, representação ao Ministério Público do Estado do Rio Janeiro&#160; para que promova, com os instrumentos jurídicos que entender cabíveis, a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto/RJ, Edital 001/2020, referente ao cargo de Fiscal de Tributos, o qual está exigindo, indevidamente, a [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/afimerj-solicita-suspensao-do-concurso-em-sao-jose-do-vale-do-rio-preto-rj/">Ler mais</a></p>
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<p>Afimerj apresentou, no dia 30/11/2020, representação ao Ministério Público do Estado do Rio Janeiro&nbsp; para que promova, com os instrumentos jurídicos que entender cabíveis, a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto/RJ, Edital 001/2020, referente ao cargo de Fiscal de Tributos, o qual está exigindo, indevidamente, a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, até que a legislação local e o respetivo edital sejam devidamente adequados para que tal cargo exija a conclusão de Nível Superior como requisito de nomeação dos aprovados.</p>



<p>Para o cargo de Fiscal de Tributos, a Prefeitura está exigindo apenas a escolaridade mínima de nível médio, no entanto, segundo nosso entendimento, e nos CONSIDERANDOS expostos abaixo, a escolaridade mínima para esse tipo de cargo deve ser de nível superior.</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, determinada o nível de escolaridade e a descrição sumária do cargo de Fiscal de Tributos Municipal (CBO 2544-10), como segue abaixo:</p>



<p><strong>Formação e experiência:</strong></p>



<p><em><u>“Para o exercício das funções de fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior</u></em>. Para o técnico em tributos requer-se escolaridade de nível médio. O acesso às funções ocorre por meio de concursos públicos diferenciados, para fiscais e técnicos, conforme legislação específica dos estados e municípios.”</p>



<p><strong>Descrição Sumária:</strong></p>



<p>“Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.”</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, desde 2014, através de suas auditorias governamentais, para os 91 municípios de sua jurisdição, de que a carreira de Fiscal Tributário Municipal, atividade essencial ao funcionamento do Estado, seja exercida por servidores, aprovados em concurso público, com escolaridade mínima de nível superior, tendo em vista a sua complexidade e relevância;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que compete aos Municípios, nos termos do artigo 30, III e V da Constituição da República de 1988, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas na organização e prestação de serviços públicos essenciais e de interesse local;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Carta Constitucional estabeleceu, em seu artigo 37, XXII, que <em>&#8220;as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos <strong>Municípios</strong>, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”</em>;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 11, <em>caput</em> e parágrafo único, determina que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais de uma gestão fiscal responsável e que, a inobservância desses requisitos, no que se refere a impostos, impede a transferência voluntária de recursos de outro ente da federação;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>os relatórios das auditorias governamentais realizadas pelo TCE/RJ, que, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento e controle dos impostos de competência dos municípios, identificou irregularidades, impropriedades e ineficiências na administração fazendária e na gestão de tais impostos, tais como: 1) não priorização de recursos para as atividades de fiscalização do ISS;2) irregularidades no planejamento da fiscalização do ISS; 3) irregularidades nos procedimentos fiscalizatórios de maximização da arrecadação do ISS; 4) ausência de revisão de Planta Genérica de Valores; 5) cadastro imobiliário não fidedigno; 5) irregularidade no lançamento do IPTU; 6) Irregularidade no arbitramento do ITBI; 7) Fiscais Tributários Municipais sem escolaridade mínima de nível superior, entre outras, além de diversas causas das mencionadas deficiências na gestão;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a falta de uma fiscalização efetiva, constante e eficiente gera uma diminuição na arrecadação municipal, o que equivale a uma renúncia de receita, em virtude do aumento da sonegação e evasão fiscal, impactando, negativamente, não só na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população (saúde, educação, segurança pública), como também na desigualdade social e econômica;;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Secretaria Municipal de Fazenda, através dos Auditores Fiscais, é responsável por planejar e executar as atividades tributárias no âmbito municipal, calçadas nos princípios da eficiência e da impessoalidade, utilizando critérios técnicos e objetivos nas fiscalizações;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que o Auditor Fiscal de Tributos é uma Carreira Típica de Estado, pois são privativas do próprio Estado, não podendo ser delegadas em hipótese alguma, como são a dos Juízes, Promotores de Justiça, Delegados, entre outras;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que, nas palavras da Ilustre Procuradora Municipal de Blumenau, Sra. Cleide Regina Furlani Pompermaier, o Sistema Tributário é uno, assim como as regras para a formalização do lançamento tributário, que são válidas para as três esferas de governo, mudando apenas a competência do ente federado para exigir o tributo. Por que com o Município dever ser diferente? Pergunta-se ainda: por que o Auditor da Receita Federal deve ser preparado para um rígido concurso e o Auditor da Receita Municipal pode realizar o lançamento do tributo sem qualquer formação específica? A exigência de agente capaz para a efetuação do lançamento tributário não deveria ser a mesma, lembrando, ademais, que a Magna Carta enfatiza o fato de tais servidores devem regidos por carreira específica?</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que deve existir lei municipal indicado as atribuições, nível de escolaridade, forma de ingresso no serviço público&nbsp; e um plano de carreira do Fiscal de Tributos, inclusive com garantias de vencimentos compatíveis com a responsabilidade do cargo e, obviamente, autonomia para efetivação do lançamento tributário, pois, sem esta lei, o crédito tributário pode ser declarado nulo, posto que se não comprovada a legitimidade da autoridade lançadora para fazê-lo e tendo em vista o princípio da legalidade tributária, o mesmo não terá forças para se sustentar;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a AFIMERJ busca não só proteger e valorizar o trabalho do auditor fiscal municipal, como também reestruturar e aprimorar as administrações tributárias municipais do Estado do Rio de Janeiro e, consequentemente, salvaguardar o erário público</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>que a Constituição da República de 1988 acolheu o Ministério Público como instituição encarregada da <strong>defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis</strong>;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>que são funções institucionais do <em>Parquet</em>, a teor dos arts. 127, <em>caput </em>e 129, incisos II e III, da Constituição da República, o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no Diploma Maior, mediante a promoção do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, bem como por intermédio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instrumentos precipuamente destinados à adequada proteção do patrimônio público e social, bem como de quaisquer outros interesses ou direitos difusos, coletivos, ou individuais homogêneos, cuja tutela seja relevante para a Sociedade.</p>
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		<title>Afimerj solicita suspensão do concurso em Carmo/RJ.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Dec 2020 00:15:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Afimerj apresentou, no dia 30/11/2020, representação ao Ministério Público do Estado do Rio Janeiro&#160; para que promova, com os instrumentos jurídicos que entender cabíveis, a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Carmo/RJ, Edital 001/2020, referente ao cargo de Fiscal Tributário, o qual está exigindo, indevidamente, a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, até [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/afimerj-solicita-suspensao-do-concurso-em-carmo-rj/">Ler mais</a></p>
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<p>Afimerj apresentou, no dia 30/11/2020, representação ao Ministério Público do Estado do Rio Janeiro&nbsp; para que promova, com os instrumentos jurídicos que entender cabíveis, a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Carmo/RJ, Edital 001/2020, referente ao cargo de Fiscal Tributário, o qual está exigindo, indevidamente, a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, até que a legislação local e o respetivo edital sejam devidamente adequados para que tal cargo exija a conclusão de Nível Superior como requisito de nomeação dos aprovados.</p>



<p>Para o cargo de Fiscal Tributário, a Prefeitura está exigindo apenas a escolaridade mínima de nível médio, no entanto, segundo nosso entendimento, e nos CONSIDERANDOS expostos abaixo, a escolaridade mínima para esse tipo de cargo deve ser de nível superior.</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, determinada o nível de escolaridade e a descrição sumária do cargo de Fiscal de Tributos Municipal (CBO 2544-10), como segue abaixo:</p>



<p><strong>Formação e experiência:</strong></p>



<p><em><u>“Para o exercício das funções de fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior</u></em>. Para o técnico em tributos requer-se escolaridade de nível médio. O acesso às funções ocorre por meio de concursos públicos diferenciados, para fiscais e técnicos, conforme legislação específica dos estados e municípios.”</p>



<p><strong>Descrição Sumária:</strong></p>



<p>“Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.”</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, desde 2014, através de suas auditorias governamentais, para os 91 municípios de sua jurisdição, de que a carreira de Fiscal Tributário Municipal, atividade essencial ao funcionamento do Estado, seja exercida por servidores, aprovados em concurso público, com escolaridade mínima de nível superior, tendo em vista a sua complexidade e relevância;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que compete aos Municípios, nos termos do artigo 30, III e V da Constituição da República de 1988, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas na organização e prestação de serviços públicos essenciais e de interesse local;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Carta Constitucional estabeleceu, em seu artigo 37, XXII, que <em>&#8220;as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos <strong>Municípios</strong>, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”</em>;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 11, <em>caput</em> e parágrafo único, determina que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais de uma gestão fiscal responsável e que, a inobservância desses requisitos, no que se refere a impostos, impede a transferência voluntária de recursos de outro ente da federação;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>os relatórios das auditorias governamentais realizadas pelo TCE/RJ, que, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento e controle dos impostos de competência dos municípios, identificou irregularidades, impropriedades e ineficiências na administração fazendária e na gestão de tais impostos, tais como: 1) não priorização de recursos para as atividades de fiscalização do ISS;2) irregularidades no planejamento da fiscalização do ISS; 3) irregularidades nos procedimentos fiscalizatórios de maximização da arrecadação do ISS; 4) ausência de revisão de Planta Genérica de Valores; 5) cadastro imobiliário não fidedigno; 5) irregularidade no lançamento do IPTU; 6) Irregularidade no arbitramento do ITBI; 7) Fiscais Tributários Municipais sem escolaridade mínima de nível superior, entre outras, além de diversas causas das mencionadas deficiências na gestão;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a falta de uma fiscalização efetiva, constante e eficiente gera uma diminuição na arrecadação municipal, o que equivale a uma renúncia de receita, em virtude do aumento da sonegação e evasão fiscal, impactando, negativamente, não só na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população (saúde, educação, segurança pública), como também na desigualdade social e econômica;;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Secretaria Municipal de Fazenda, através dos Auditores Fiscais, é responsável por planejar e executar as atividades tributárias no âmbito municipal, calçadas nos princípios da eficiência e da impessoalidade, utilizando critérios técnicos e objetivos nas fiscalizações;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que o Auditor Fiscal de Tributos é uma Carreira Típica de Estado, pois são privativas do próprio Estado, não podendo ser delegadas em hipótese alguma, como são a dos Juízes, Promotores de Justiça, Delegados, entre outras;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que, nas palavras da Ilustre Procuradora Municipal de Blumenau, Sra. Cleide Regina Furlani Pompermaier, o Sistema Tributário é uno, assim como as regras para a formalização do lançamento tributário, que são válidas para as três esferas de governo, mudando apenas a competência do ente federado para exigir o tributo. Por que com o Município dever ser diferente? Pergunta-se ainda: por que o Auditor da Receita Federal deve ser preparado para um rígido concurso e o Auditor da Receita Municipal pode realizar o lançamento do tributo sem qualquer formação específica? A exigência de agente capaz para a efetuação do lançamento tributário não deveria ser a mesma, lembrando, ademais, que a Magna Carta enfatiza o fato de tais servidores devem regidos por carreira específica?</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que deve existir lei municipal indicado as atribuições, nível de escolaridade, forma de ingresso no serviço público&nbsp; e um plano de carreira do Fiscal de Tributos, inclusive com garantias de vencimentos compatíveis com a responsabilidade do cargo e, obviamente, autonomia para efetivação do lançamento tributário, pois, sem esta lei, o crédito tributário pode ser declarado nulo, posto que se não comprovada a legitimidade da autoridade lançadora para fazê-lo e tendo em vista o princípio da legalidade tributária, o mesmo não terá forças para se sustentar;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a AFIMERJ busca não só proteger e valorizar o trabalho do auditor fiscal municipal, como também reestruturar e aprimorar as administrações tributárias municipais do Estado do Rio de Janeiro e, consequentemente, salvaguardar o erário público</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>que a Constituição da República de 1988 acolheu o Ministério Público como instituição encarregada da <strong>defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis</strong>;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>que são funções institucionais do <em>Parquet</em>, a teor dos arts. 127, <em>caput </em>e 129, incisos II e III, da Constituição da República, o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no Diploma Maior, mediante a promoção do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, bem como por intermédio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instrumentos precipuamente destinados à adequada proteção do patrimônio público e social, bem como de quaisquer outros interesses ou direitos difusos, coletivos, ou individuais homogêneos, cuja tutela seja relevante para a Sociedade.</p>
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		<title>Atualização Cadastral: A base de uma boa Administração Tributária.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Nov 2020 16:46:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Boas Práticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Através do trabalho dos Auditores Fiscais Tributários Municipais, com o cruzamento de dados cadastrais fornecidos pela Receita Federal do Brasil, é possível identificar Micro Empreendedores Individuais (MEI), ou até empresas, domiciliados em sua respectiva cidade, que não possuem registro municipal. Ao serem identificados, as autoridades fiscais têm o poder-dever de increvê-los de ofício. Lembrando que [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/atualizacao-cadastral-a-base-de-uma-boa-administracao-tributaria/">Ler mais</a></p>
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<p>Através do trabalho dos Auditores Fiscais Tributários Municipais, com o cruzamento de dados cadastrais fornecidos pela Receita Federal do Brasil, é possível identificar Micro Empreendedores Individuais (MEI), ou até empresas, domiciliados em sua respectiva cidade, que não possuem registro municipal. Ao serem identificados, as autoridades fiscais têm o poder-dever de increvê-los de ofício.</p>



<p>Lembrando que todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à obrigação tributária principal (pagamento de tributos), incluindo o MEI, são obrigadas a promoverem a inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, independentemente do alvará de localização e funcionamento.</p>



<p>Manter o Cadastro Mobiliário (empresas) e Imobiliário (imóveis) do município atualizado é de vital importância não só para a arrecadação municipal, como também para que o Poder Público possa estabelecer suas políticas públicas sociais e econômicas. </p>



<p>Não só por isso, a importância de se ter uma Administração Tributária bem estruturada, com um sistema tributário inteligente, capaz de cruzar informações fiscais municipais, estadual e federal e um corpo fiscal capacitado, motivado e valorizado, condizente com sua responsabilidade.</p>
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		<title>AFIMERJ solicita ajuda/doação aos municípios de Cambuci e Região.</title>
		<link>https://afimerj.org.br/afmierj-solicita-ajuda-doacao-aos-municipios-de-cambuci-e-regiao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Nov 2020 13:52:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os moradores de Cambuci e região, no Noroeste Fluminense, estão sofrendo com consequências da forte chuva que atingiu a região nesta terça-feira (17/11/2020). Estamos nos mobilizando na tarefa de arrecadar doações (alimentos, roupas, água potável, produtos de higiene pessoal) que serão destinadas às famílias atingidas. Segue abaixo locais de apoio e doação: CAMBUCI: Escola Estadual [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/afmierj-solicita-ajuda-doacao-aos-municipios-de-cambuci-e-regiao/">Ler mais</a></p>
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<p>Os moradores de Cambuci e região, no Noroeste Fluminense, estão sofrendo com consequências da forte chuva que atingiu a região nesta terça-feira (17/11/2020).</p>



<p>Estamos nos mobilizando na tarefa de <strong><em>arrecadar doações (alimentos, roupas, água potável, produtos de higiene pessoal)</em></strong> que serão destinadas às famílias atingidas.</p>



<p>Segue abaixo locais de apoio e doação:</p>



<ol><li><strong>CAMBUCI</strong>:</li></ol>



<p>Escola Estadual Oscar Batista (Ponto de Apoio e de Doação);</p>



<p>Praça São Sebastiao, 173, Centro.</p>



<p>2. <strong>CAMPOS DOS GOYTACAZES</strong>:</p>



<p>Câmara de Dirigentes Lojistas (Ponto de Doação);</p>



<p>Avenida Sete de Setembro, 274, Centro;</p>



<p>(22) 2726-1027.</p>



<p>3. <strong>SÃO JOSÉ DE UBÁ</strong>:</p>



<p>Paróquia do Padre Moisés (Ponto de Doação);</p>



<p>Rua João Antunes, 101;</p>



<p>(22) 3866-1204.</p>



<p>4. <strong>ITAPERUNA</strong>:</p>



<p>Guarda Municipal (Ponto de Doação);</p>



<p>(22) 3824-6606.</p>



<p>5. <strong>AFIMERJ</strong>:</p>



<p>Doação Financeira</p>



<p>Banco do Brasil<br>Ag. 0627-0<br>C/c. 23623-3<br>CNPJ: 22.768.013/0001-48<br>Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de janeiro – AFIMERJ</p>



<p>Obs.: O valor arrecadado será revertido em donativos e entregues na Guarda Municipal de Itaperuna, através da nossa Vice-Presidência Regional | Núcleo Noroeste Fluminense.</p>



<p>(21) 99998-8522 (Maiores informações).</p>
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		<title>Após representação da AFIMERJ, MPRJ solicita a formalização de um TAC na Administração Fazendária de Tanguá/RJ.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 23:18:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe-se que a falta de uma Administração Fazendária bem estruturada, valorizada e eficiente gera uma diminuição na arrecadação municipal, o que equivale uma renúncia de receita, em virtude do aumento da sonegação e evasão fiscal, impactando, negativamente, não só na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população (saúde, educação, segurança pública, entre outros), como também [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/apos-representacao-da-afimerj-mprj-solicita-a-formalizacao-de-um-tac-na-administracao-fazendaria-de-tangua-rj/">Ler mais</a></p>
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<p>Sabe-se que a falta de uma Administração Fazendária bem estruturada, valorizada e eficiente gera uma diminuição na arrecadação municipal, o que equivale uma renúncia de receita, em virtude do aumento da sonegação e evasão fiscal, impactando, negativamente, não só na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população (saúde, educação, segurança pública, entre outros), como também na desigualdade social e econômica;</p>



<p>Em virtude disso, após representação da AFIMERJ, a Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro solicita a formalização de um TAC, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, com a Prefeitura Municipal de Tanguá/RJ, com a finalidade de aprimorar a estrutura da administração fazendária municipal, o planejamento financeiro-orçamentário, os processos de fiscalização tributária, bem como a eficiência arrecadatória dos tributo de sua competência. </p>



<p>A <strong><em>Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro – AFIMERJ</em></strong>, representante dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais dos 92 municípios do Estado, busca não só proteger e valorizar o trabalho do auditor fiscal, atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreira específica, como também reestruturar as administrações tributárias municipais e, consequentemente, salvaguardar o erário público.</p>
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		<title>Afimerj solicita suspensão do concurso em Cabo Frio.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Nov 2020 17:11:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Afimerj apresentou, no dia 29/10/2020, representação ao Ministério Público do Estado do Rio Janeiro&#160; para que promova, com os instrumentos jurídicos que entender cabíveis, a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Cabo Frio/RJ, Edital 003/2020, referente ao cargo de Fiscal Fazendário, o qual está exigindo, indevidamente, a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/afimerj-solicita-suspensao-do-concurso-em-cabo-frio/">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Afimerj apresentou, no dia 29/10/2020, representação ao Ministério Público do Estado do Rio Janeiro&nbsp; para que promova, com os instrumentos jurídicos que entender cabíveis, a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Cabo Frio/RJ, Edital 003/2020, referente ao cargo de Fiscal Fazendário, o qual está exigindo, indevidamente, a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, até que a legislação local e o respetivo edital sejam devidamente adequados para que tal cargo exija a conclusão de Nível Superior como requisito de nomeação dos aprovados.</p>



<p>Para o cargo de Fiscal Fazendário a Prefeitura está exigindo apenas a escolaridade mínima de nível médio, no entanto, segundo nosso entendimento, e nos CONSIDERANDOS expostos abaixo, a escolaridade mínima para esse tipo de cargo deve ser de nível superior.</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, determinada o nível de escolaridade e a descrição sumária do cargo de Fiscal de Tributos Municipal (CBO 2544-10), como segue abaixo:</p>



<p><strong>Formação e experiência:</strong></p>



<p><em><u>“Para o exercício das funções de fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior</u></em>. Para o técnico em tributos requer-se escolaridade de nível médio. O acesso às funções ocorre por meio de concursos públicos diferenciados, para fiscais e técnicos, conforme legislação específica dos estados e municípios.”</p>



<p><strong>Descrição Sumária:</strong></p>



<p>“Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.”</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, desde 2014, através de suas auditorias governamentais, para os 91 municípios de sua jurisdição, de que a carreira de Fiscal Tributário Municipal, atividade essencial ao funcionamento do Estado, seja exercida por servidores, aprovados em concurso público, com escolaridade mínima de nível superior, tendo em vista a sua complexidade e relevância;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que compete aos Municípios, nos termos do artigo 30, III e V da Constituição da República de 1988, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas na organização e prestação de serviços públicos essenciais e de interesse local;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Carta Constitucional estabeleceu, em seu artigo 37, XXII, que <em>&#8220;as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos <strong>Municípios</strong>, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”</em>;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 11, <em>caput</em> e parágrafo único, determina que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais de uma gestão fiscal responsável e que, a inobservância desses requisitos, no que se refere a impostos, impede a transferência voluntária de recursos de outro ente da federação;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>os relatórios das auditorias governamentais realizadas pelo TCE/RJ, que, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento e controle dos impostos de competência dos municípios, identificou irregularidades, impropriedades e ineficiências na administração fazendária e na gestão de tais impostos, tais como: 1) não priorização de recursos para as atividades de fiscalização do ISS;2) irregularidades no planejamento da fiscalização do ISS; 3) irregularidades nos procedimentos fiscalizatórios de maximização da arrecadação do ISS; 4) ausência de revisão de Planta Genérica de Valores; 5) cadastro imobiliário não fidedigno; 5) irregularidade no lançamento do IPTU; 6) Irregularidade no arbitramento do ITBI; 7) Fiscais Tributários Municipais sem escolaridade mínima de nível superior, entre outras, além de diversas causas das mencionadas deficiências na gestão;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a falta de uma fiscalização efetiva, constante e eficiente gera uma diminuição na arrecadação municipal, o que equivale a uma renúncia de receita, em virtude do aumento da sonegação e evasão fiscal, impactando, negativamente, não só na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população (saúde, educação, segurança pública), como também na desigualdade social e econômica;;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Secretaria Municipal de Fazenda, através dos Auditores Fiscais, é responsável por planejar e executar as atividades tributárias no âmbito municipal, calçadas nos princípios da eficiência e da impessoalidade, utilizando critérios técnicos e objetivos nas fiscalizações;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que o Auditor Fiscal de Tributos é uma Carreira Típica de Estado, pois são privativas do próprio Estado, não podendo ser delegadas em hipótese alguma, como são a dos Juízes, Promotores de Justiça, Delegados, entre outras;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que, no entendimento da Ilustre Procuradora Municipal de Blumenau, Sra. Cleide Regina Furlani Pompermaier, ratificado por esta Associação,&nbsp; para um crédito tributário seja constituído por autoridade fiscal que não tenha nível superior, respeitados os entendimentos contrários, pode ser declarado nulo porque não foi efetuado por agente capaz, já que carreira típico de Estado pressupõe alto nível intelectual e competência técnica, não sendo o caso dos que a integram apenas com o nível médio;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que, nas palavras da Ilustre Procuradora Municipal de Blumenau, Sra. Cleide Regina Furlani Pompermaier, o Sistema Tributário é uno, assim como as regras para a formalização do lançamento tributário, que são válidas para as três esferas de governo, mudando apenas a competência do ente federado para exigir o tributo. Por que com o Município dever ser diferente? Pergunta-se ainda: por que o Auditor da Receita Federal deve ser preparado para um rígido concurso e o Auditor da Receita Municipal pode realizar o lançamento do tributo sem qualquer formação específica? A exigência de agente capaz para a efetuação do lançamento tributário não deveria ser a mesma, lembrando, ademais, que a Magna Carta enfatiza o fato de tais servidores devem regidos por carreira específica?</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que deve existir lei municipal indicado as atribuições, nível de escolaridade, forma de ingresso no serviço público&nbsp; e um plano de carreira do Fiscal de Tributos, inclusive com garantias de vencimentos compatíveis com a responsabilidade do cargo e, obviamente, autonomia para efetivação do lançamento tributário, pois, sem esta lei, o crédito tributário pode ser declarado nulo, posto que se não comprovada a legitimidade da autoridade lançadora para fazê-lo e tendo em vista o princípio da legalidade tributária, o mesmo não terá forças para se sustentar;</p>



<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a AFIMERJ busca não só proteger e valorizar o trabalho do auditor fiscal municipal, como também reestruturar e aprimorar as administrações tributárias municipais do Estado do Rio de Janeiro e, consequentemente, salvaguardar o erário público</p>



<p><strong>CONSIDERANDO </strong>que a Constituição da República de 1988 acolheu o Ministério Público como instituição encarregada da <strong>defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis</strong>;<strong>CONSIDERANDO </strong>que são funções institucionais do <em>Parquet</em>, a teor dos arts. 127, <em>caput </em>e 129, incisos II e III, da Constituição da República, o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no Diploma Maior, mediante a promoção do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, bem como por intermédio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instrumentos precipuamente destinados à adequada proteção do patrimônio público e social, bem como de quaisquer outros interesses ou direitos difusos, coletivos, ou individuais homogêneos, cuja tutela seja relevante para a Sociedade.</p>
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		<title>MPRJ inicia Procedimento Administrativo na Administração Tributária de Rio das Ostras.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2020 21:55:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[MPRJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após representação da Afimerj, Promotoria de Justiça de Coleta Coletiva de Rio das Ostras abre Procedimento Administrativo para acompanhar as metas de arrecadação, bem como as medidas de combate à sonegação fiscal, de cobrança da dívida ativa e dos créditos executáveis pela via administrativa, a fim de propor medidas para dar eficiência a essas políticas, [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/mprj-inicia-procedimento-administrativo-contra-a-administracao-tributaria-de-rio-das-ostras/">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Após representação da Afimerj, Promotoria de Justiça de Coleta Coletiva de Rio das Ostras abre Procedimento Administrativo para acompanhar as metas de arrecadação, bem como as medidas de combate à sonegação fiscal, de cobrança da dívida ativa e dos créditos executáveis pela via administrativa, a fim de propor medidas para dar eficiência a essas políticas, além de fiscalizar a legalidade dos atos praticados nessa seara.</p>



<p>Sabe-se que a falta de uma fiscalização efetiva, constante e eficiente gera uma diminuição na arrecadação municipal, o que equivale a uma renúncia de receita, em virtude do aumento da sonegação e evasão fiscal, impactando, negativamente, não só na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, como saúde, educação, segurança pública, como também na desigualdade social e econômica;</p>



<p>A Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro – AFIMERJ, representante dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais dos 92 municípios do Estado, busca não só proteger e valorizar o trabalho do auditor fiscal, atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreira específica, como também reestruturar as administrações tributárias municipais e, consequentemente, salvaguardar o erário público. Lembrando que a prática de sonegação fiscal contra a ordem tributária é crime, passível de prisão, de até 5(cinco) anos, e multa. Tal crime, após apurado pelo Auditor Fiscal, deve ser comunicado ao Ministério Público, direcionado ao Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária – GAESF, que tomará as medidas legais.</p>
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		<title>Administração Tributária, a base de uma boa Gestão.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 21:49:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Hoje, também, dia 16/10/2020, como representante da AFIMERJ &#8211; Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro, tive a honra de conversar com os amigos e Candidato a Prefeito e Vice-prefeito de Rio Bonito, Leandro Pereira Netto (Peixe) e José Américo dos Santos (Meco), respectivamente. Tivemos a oportunidade de escutar [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/administracao-tributaria-a-base-de-uma-boa-gestao/">Ler mais</a></p>
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<p>Hoje, também, dia 16/10/2020, como representante da AFIMERJ &#8211; Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro, tive a honra de conversar com os amigos e Candidato a Prefeito e Vice-prefeito de Rio Bonito, Leandro Pereira Netto (Peixe) e José Américo dos Santos (Meco), respectivamente.</p>



<p>Tivemos a oportunidade de escutar as propostas do Programa de Governo do candidato e, conforme nosso objetivo, demonstramos a importância de uma Administração Tributária bem estruturada e valorizada, onde sugerimos diversas medidas para esse fim.</p>



<p>Sabe-se que a falta de uma fiscalização efetiva, constante e eficiente gera uma diminuição na arrecadação municipal, o que equivale a uma renúncia de receita, em virtude do aumento da sonegação e evasão fiscal, impactando, negativamente, não só na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população (saúde, educação, segurança pública, entre outros), como também na desigualdade social e econômica.</p>



<p>Por isso, um Prefeito inteligente, que busca o bem estar da sociedade, valoriza e qualifica sua Administração Tributária e seus respectivos Fiscais.</p>



<p>A AFIMERJ, representante dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais dos 92 municípios do Estado do Rio, busca não só proteger e valorizar o trabalho do auditor fiscal, atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreira específica, como também reestruturar as administrações tributárias municipais e, consequentemente, salvaguardar o erário público.</p>



<p>Nesse período de campanha eleitoral, nosso objetivo é conversar e apresentar nossas propostas aos principais candidatos ao cargo de Prefeito das cidades do Estado.</p>



<p>Lembrando que a Afimerj não apoia qualquer tipo Partido ou Candidato. Nosso propósito é, exclusivamente, fortalecer as Administrações Tributárias Municipais e valorizar o trabalho do Auditor Fiscal.</p>



<p>Para saber um pouco mais sobre o trabalho realizado pela Afimerj, visite nossa página:<br><a rel="noreferrer noopener" target="_blank" href="http://www.afimerj.org.br/">www.afimerj.org.br</a></p>
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		<title>Proposta da Afimerj aos candidatos a Prefeito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Afimerj Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 16:04:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Hoje, dia 16/10/2020, como representante da AFIMERJ &#8211; Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Estado de Janeiro, tive a honra de conversar com o Candidato a Prefeito de Rio Bonito, Aécio Moura (PSL). Conforme nosso objetivo, demonstramos a importância de uma Administração Tributária bem estruturada e valorizada, onde sugerimos diversas medidas [&#8230;] <a class="g1-link g1-link-more" href="https://afimerj.org.br/proposta-da-afimerj-aos-candidatos-a-prefeito/">Ler mais</a></p>
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<p>Hoje, dia 16/10/2020, como representante da AFIMERJ &#8211; Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Estado de Janeiro, tive a honra de conversar com o Candidato a Prefeito de Rio Bonito, Aécio Moura (PSL).</p>



<p>Conforme nosso objetivo, demonstramos a importância de uma Administração Tributária bem estruturada e valorizada, onde sugerimos diversas medidas para esse fim.</p>



<p>Sabe-se que a falta de uma fiscalização efetiva, constante e eficiente gera uma diminuição na arrecadação municipal, o que equivale a uma renúncia de receita, em virtude do aumento da sonegação e evasão fiscal, impactando, negativamente, não só na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população (saúde, educação, segurança pública, entre outros), como também na desigualdade social e econômica.</p>



<p>Por isso, um Prefeito inteligente, que busca o bem estar da sociedade, valoriza e qualifica sua Administração Tributária e seus respectivos Fiscais.</p>



<p>A AFIMERJ, representante dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais dos 92 municípios do Estado do Rio, busca não só proteger e valorizar o trabalho do auditor fiscal, atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreira específica, como também reestruturar as administrações tributárias municipais e, consequentemente, salvaguardar o erário público.</p>



<p>Nesse período de campanha eleitoral, nosso objetivo é conversar e apresentar nossas propostas aos principais candidatos ao cargo de Prefeito das cidades do Estado.</p>



<p>Lembrando que a Afimerj não apoia qualquer tipo Partido ou Candidato. Nosso propósito é, exclusivamente, fortalecer as Administrações Tributárias Municipais e valorizar o trabalho do Auditor Fiscal.</p>



<p>Para saber um pouco mais sobre o trabalho realizado pela Afimerj, visite nossa página:<br><a rel="noreferrer noopener" target="_blank" href="http://www.afimerj.org.br/">www.afimerj.org.br</a></p>
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